Redigido pelo Notário-Geral Coffee Annan Entao Pode Ser Cerveja
Artigo 1º
Natureza, denominação e duração
É constituído por tempo indeterminado um clube denominado Team Nata, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Artigo 2º
Objectivos e actividades
1. O Team Nata tem por objectivos contribuir e promover o desenvolvimento da Nata, no seu sentido mais lato, em Portugal, por todos os meios ao seu alcance e em particular:
a. Promovendo um fórum de discussão de assuntos de interesse comum.
b. Providenciando os meios para que sejam desenvolvidas acções em áreas consideradas relevantes.
c. Constituindo um espaço de defesa dos interesses comuns, praticando todas as acções no plano nacional e internacional, que defendam esses mesmos interesses.
2. Constituem actividades do Team Nata:
a. Contribuir para estimular a formação em Nata, a todos os níveis, incentivando reuniões periódicas e promovendo a publicação de textos no Blog Oficial.
b. Estimular a investigação no domínio da Nata e contribuir para a sua difusão.
c. Estabelecer relações com sociedades científicas nacionais e estrangeiras, filiar-se em uniões internacionais da sua especialidade, nomeadamente, a European Cream Society (Sociedade Europeia de Nata) e a International Cream Union (União Naticida Internacional).
d. Apoiar a organização de reuniões científicas nacionais e internacionais, sempre acompanhadas de sumo de cevada gaseificado.
e. Promover a divulgação científica de qualidade, dando apoio às associações amadoras e núcleos de escolas de Nata.
f. Promover a normalização da terminologia portuguesa em Nata (Maremiu, até ficas pálido, etc.).
g. Criar e manter um Blog na Internet com informação julgada relevante pelo Team Nata.
Artigo 3º
Sede e Pólos
1. O Team Nata tem a sua sede em Lisboa, ou onde der mais jeito. A sede poderá ser alterada através de deliberação da Assembleia Geral para local que esta entenda conveniente.
2. Por Pólo entende-se um núcleo de, no mínimo, o número que nos apetecer de sócios efectivos que na Instituição onde se integram pretendam dinamizar actividades no âmbito do Team Nata. Estão constituídos o Pólo de Lisboa e o Pólo de Torres Vedras.
3. A criação e a dissolução de Pólos estão sujeitas a aprovação em Assembleia Geral.
Artigo 4º
Membros e convidados
1. São considerados Membros ou Sócios Efectivos do Team Nata, os seus fundadores André Marques, Diogo Ferrão, Gonçalo Inácio, João Viegas, Nuno Vinagre, Pedro Gomes e Tiago Marques.
2. Não serão admitidos novos sócios até ao ano de 2169.
3. São considerados Convidados da Nata todos os amigos, conhecidos e o camandro que se juntem ao Team Nata nos seus eventos. Os amigos que participarem em eventos desportivos juntamente com o Team Nata, recebem o pomposo título de Pilotos Nata Convidados.
Artigo 5º
Código de conduta
1. É expressamente proibído “tocar” num veículo motorizado tripulado por um sócio do Team Nata.
2. O acto do Ponto 1, quando praticado, terá como consequência a aplicação de medidas drásticas, tais como a administração de um “calduço” por parte dos restantes sócios e ainda fortes admoestações verbais como “seu malandro” ou “seu pateta alegre”.
3. É proibído editar posts do Blog Oficial que não tenham sido iniciados pelo próprio, sob a pena da publicação de um “Press Release” onde se põe em causa a tendência sexual do prevaricador, através de provas irrefutáveis mesmo se forjadas.
4. É obrigatório defender todo e qualquer sócio do Team Nata através de travagens mal calculadas, cuspir no respectivo ofensor, garrafas na cabeça e todos os outros procedimentos legais.
5. Os tiros em defesa de outro sócio apenas são autorizados quando disparados de uma arma fabricada após o ano de 2005, por questões de segurança.
Artigo 6º
Organigrama
Pilotos: André Marques, Diogo Ferrão, Gonçalo Inácio, João Viegas, Nuno Vinagre, Pedro Gomes e Tiago Marques
Administração: Assembleia Geral
Director Financeiro e para o Automobilismo Nacional: Tiago Marques
Director de Marketing e para o Automobilismo Internacional: Nuno Vinagre
Director Técnico e para o Karting Nacional: Diogo Ferrão
Director de Logística e para o Karting Nacional: André Marques
Director das Gajas e para as gajas do Karting Nacional: Gonçalo Inácio
Director Mistério: Pedro Gomes
Relações Públicas e Director para o Karting Internacional: João Viegas
Artigo 7º
Alterações aos Estatutos
1. Quaisquer alterações a estes estatutos terão que ser aprovadas por unanimidade em Assembleia Geral.
Assim o outorgamos (e atenção que estamos sóbrios):
2 comentários:
E bufa nessa M*rda
Aprovado
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